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CáritasDiocesana de Colatina Doar

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Conheça, a seguir, um pouquinho dos nossos projetos e a forma de ajudar cada um deles. Contamos com você! Faça agora a sua doação e seja solidariedade!

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As doações devemos ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na declaração do imposto de renda do ano subsequente ao da contribuição.

Pessoa Física: Limite de doação até 6% do imposto devido

Pessoa Jurídica: Aquelas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob forma de contribuição ao FIA. O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido.