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As doações devemos ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na declaração do imposto de renda do ano subsequente ao da contribuição.
Pessoa Física: Limite de doação até 6% do imposto devido
Pessoa Jurídica: Aquelas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob forma de contribuição ao FIA. O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido.